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Regulamento das Atividades de Pesquisa



Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos programas e projetos de pesquisa das Faculdades Integradas de Jaú (FIJ)

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Centro de Pesquisa e Extensão (CEPEX), criado pela em 2017, é órgão de execução intermediária das Faculdades Integradas de Jaú, responsável pela promoção, coordenação e acompanhamento das atividades de pesquisa e extensão.

Art. 2º As ações do CEPEX se baseiam no vínculo entre ensino, pesquisa e extensão para inserir o conhecimento científico na comunidade como resultado de trabalhos de pesquisa ou diagnóstico de realidade, fontes inspiradoras para o desenvolvimento de atividades de extensão e vice-versa.

Art. 3º O CEPEX é constituído pelo Núcleo Institucional de Pesquisa e Iniciação Científica (NIPIC) e pelo Núcleo de Extensão e Ação Comunitária (NEACOM), com regulamentos próprios.

Art. 4º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o funcionamento das atividades relacionadas a pesquisa desenvolvidas no âmbito das FIJ.

 

TÍTULO II

DA IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO

 

Capítulo I

DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVO

Art. 5º O Núcleo Institucional de Pesquisa e Iniciação Científica das Faculdades Integradas de Jaú (FIJ) rege-se pelo presente Regulamento, com base nas diretrizes da extensão definidas pelo Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI)  e pela legislação de ensino superior, no que couber.

Art. 6º A Pesquisa nas Faculdades Integradas de Jaú é promovida pelo Centro de Pesquisa e Extensão (CEPEX), por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Iniciação Científica (NIPIC), sob a supervisão da Diretoria das Faculdades Integradas de Jaú.

Art. 7º O NIPIC, vinculado ao Centro de Pesquisa e Extensão das Faculdades Integradas de Jaú, é o departamento responsável pelo registro, realização, divulgação e orientação das pesquisas dE graduação e pós-graduação das Faculdades Integradas.

Parágrafo único. Por meio da pesquisa científica as Faculdades Integradas de Jaú concretizam seu objetivo de formar além da sala de aula, considerando o aluno como construtor do conhecimento e formador do pensamento crítico.

Art. 8º Observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão a que se refere o caput do art. 207 da Constituição Federal, a pesquisa universitária se propõe a atender a uma das finalidades da educação superior, nos termos previstos nos incisos III e IV, do art. 43, da Lei e Diretrizes e Bases da educação Nacional (Lei N. 9.394/96), constituindo um processo educativo, social e político destinado a desenvolver o cidadão crítico e o espírito científico e o pensamento reflexivo, além da interação transformadora da Universidade com outros setores da sociedade.

Art. 9° São objetivos do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica:

  • promover a participação de estudantes em projetos, programas e ações de pesquisa científica.
  • estimular a pesquisa básica, aplicada e de desenvolvimento tecnológico e de inovação que envolva conhecimentos científicos, tecnológicos, socioculturais e artísticos.
  • integrar estudantes dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
  • contribuir para a formação de todos os envolvidos na pesquisa.
  • disseminar o(s) conhecimento(s) gerado(s) a partir da pesquisa realizada

Art. 10º. Todas as pesquisas científicas desenvolvidas na FIJ devem estar registradas no NIPIC.

 

Capítulo II

DA COMPETÊNCIA DO NÚCLEO E DO COORDENADOR DO NÚCLEO

Art. 11º Compete ao Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica:

  • Estimular a realização de estudos e pesquisas sobre as áreas abrangidas por cursos e habilitações oferecidas pela FIJ.
  • Promover seminários, fóruns, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos projetos em desenvolvimento na FIJ.
  • Discutir e apreciar os diversos projetos nas áreas de pesquisa, visando efetuar uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos.
  • Elaborar um plano anual contendo a definição das linhas de pesquisa, as ações, atividades e estratégias a serem trabalhadas durante o ano letivo.
  • Intermediar convênios ou acordos com órgãos financiadores da pesquisa, tanto em Instituições Públicas como Privadas.
  • Efetuar e divulgar um levantamento anual dos Projetos de Pesquisa propostos pelos Docentes.
  • Oportunizar a articulação entre o Núcleo e os Colegiados de Cursos existentes na FIJ através da realização de ações e atividades conjuntas voltadas para pesquisa científica.
  • Efetuar o acompanhamento sistemático dos Projetos desenvolvidos pelos Professores e Alunos, visando proporcionar o apoio e orientação que se façam necessários.
  • Acompanhar e avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da monitoria, e demais programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa, conjuntamente com os Colegiados de cursos existentes na FIJ.
  • Organizar uma infraestrutura básica que possibilite a sistematização de dados e informações, o cadastramento de grupos e projetos nas áreas de pesquisa.
  • Promover anualmente o Encontro de Iniciação Científica – ENIC, para a discussão e articular internamente entre os membros a possibilidade de conhecimento integralizado das pesquisas, além da divulgação das pesquisas científicas que estão acontecendo na FIJ para a comunidade.
  • Estabelecer contatos com Instituições que financiam bolsas de auxílio à pesquisa para Docentes, Discentes e Técnicos adotando as providências necessárias para a consecução das mesmas.
  • Divulgar, difundir e viabilizar a publicação dos estudos, trabalhos e pesquisas realizadas na FIJ para a Comunidade Acadêmica.
  • Organizar a infraestrutura necessária para a publicação de Revistas Científicas relacionadas aos cursos das FIJ.
  • Promover a articulação com os organismos estaduais, nacionais e internacionais no sentido de ampliar e atualizar os conhecimentos sobre pesquisas nas áreas abrangidas por cursos/habilitações existentes na FIJ.

Art.12° São Competências do Coordenador do NIPIC:

  • acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
  • assessorar a diretoria, os docentes e discentes para o cumprimento das diretrizes e normativas, tal como informar à diretoria quando não houver o cumprimento das normas previstas neste Regulamento e em editais relacionados à pesquisa das FIJ;
  • prestar eventuais esclarecimentos à diretoria, quando solicitado;
  • promover e divulgar informações inerentes à pesquisa, por meio de eventos, seminários, reuniões com a comunidade interna e/ou externa às FIJ;
  • manter arquivo atualizado dos projetos realizados na FIJ;

 

 

TÍTULO III

DAS MODALIDADES

Art. 13º As ações de pesquisa abrangerão as seguintes modalidades: projetos de pesquisa, grupos de pesquisa, iniciação científica, programa de monitoria, evento científico e revista científica.

 

Capítulo I

PROJETOS DE PESQUISA

Art. 14º As atividades de pesquisa consideradas neste Regulamento serão desenvolvidas na forma de projetos, com ou sem financiamento de recursos captados de fontes externas e com duração determinada.

Art. 15° Caberá ao NIPIC o cadastro, a informação e a divulgação dos projetos de pesquisa da FIJ.

Art.16° São obrigações do coordenador do projeto e/ou pesquisador:

  • entregar os documentos necessários para o cadastro do projeto de pesquisa sob sua responsabilidade, bem como o relatório informando seu fim;
  • dedicar-se, durante toda a vigência do projeto, às atividades previstas;
  • orientar estudantes vinculados ao projeto de pesquisa e acompanhá-los na divulgação dos resultados em eventos da FIJ;
  • apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos, tecnológicos ou artístico-culturais e/ou em periódicos;
  • indicar, obrigatoriamente, a FIJ como sua instituição de vínculo profissional em toda divulgação dos resultados das pesquisas cadastradas no NIPIC;

Art.17° Para que o projeto de pesquisa possa ser cadastrado, é necessário que atenda aos seguintes requisitos:

  • Apresentar ao NIPIC um projeto de pesquisa válido, bem como os relatórios de seu desenvolvimento e finalização;
  • Preencher a ficha de cadastro com os dados solicitados;
  • Solicitar ao coordenador do curso ao qual o projeto de pesquisa está vinculado o correto preenchimento da carta de anuência.

Art. 18° Para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que envolva a experimentação com seres humanos ou com animais é necessária a autorização de comitê de ética, segundo a legislação em vigor.

§ 1°. No caso de pesquisas que envolvam seres humanos, a autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) vinculado à FIJ ou a qualquer outra instituição, desde que o projeto seja devidamente registrado e regularizado.

§ 2°. Para as pesquisas com uso de animais, a autorização deverá ser concedida pela Comissão de Ética no Uso de Animais.

Art. 19° O coordenador responsável por projeto de pesquisa que exigir a celebração de acordo, convênio ou contrato, ou qualquer outra forma de parceria interinstitucional, deverá apresentar junto aos documentos obrigatórios o termo de acordo em três vias ao NIPIC, além de se responsabilizar pelas providências necessárias para o estabelecimento da parceria.

 

Capítulo II

GRUPOS DE PESQUISA

Art. 20º O Grupo de Pesquisa é desenvolvido a partir da união de pesquisadores sobre um tema de interesse comum em torno de uma ou mais linhas de pesquisa, com o propósito de gerar conhecimento.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as linhas de pesquisa representam temas aglutinadores de estudos científicos de onde se originam projetos cujos resultados guardam afinidade entre si.

Art. 21º Para registrar um Grupo de Pesquisa, o responsável pela equipe de pesquisa deverá solicitar, junto ao NIPIC, os documentos necessários.

Parágrafo único: Os documentos são: carta de anuência do coordenador do cursos que o grupo mantém vínculo, ficha de cadastro e projeto que enfatize o tipo de discussão realizado pelo grupo.

Art. 22° Os grupos de pesquisa podem associar-se entre si para a execução de projetos de pesquisa de caráter interdisciplinar.

Art. 23º O Grupo de Pesquisa será registrado pelo NIPIC e deverá ser formado pela proposta de um ou dois líderes e deverá ter, preferencialmente, na sua composição, mais de um docente e discente.

Parágrafo único. Não serão registrados:

  • Grupos onde o líder não é docente da FIJ;
  • Grupos formados por apenas um pesquisador e sem estudantes;
  • Grupos sem estudantes;

§ 1º. Poderão ser membros integrantes dos Grupos de Pesquisa:

  • Docentes da FIJ;
  • Servidores técnico-administrativos da FIJ;
  • Pesquisadores externos;
  • Pós-doutores, professores colaboradores e pesquisadores visitantes.
  • Discentes internos e externos vinculados aos pesquisadores;

Art. 24º Todos os membros do Grupo de Pesquisa devem possuir Currículo na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado.

Art. 25º A certificação dos grupos de pesquisa e o cadastramento de líderes serão efetuados pelo NIPIC.

 

Capítulo III

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 26º São consideradas atividades de iniciação científica aquelas que tenham como objetivo despertar no corpo discente a vocação científica, mediante sua participação em projetos de pesquisa desenvolvidos em conjunto com docentes das FIJ.

Art. 27º As atividades de iniciação científica serão realizadas pelos discentes, de forma voluntária ou mediante percepção de bolsa, oriunda de recursos próprios da Instituição ou derivada de agência de fomento e sob a supervisão de um orientador.

Art. 28º Poderão atuar como orientadores e co-orientadores de projetos de iniciação científica os docentes das FIJ.

Art. 29º As bolsas de iniciação científica oriundas de recursos externos deverão ser concedidas em conformidade com as normas estabelecidas pelos programas das respectivas agências de fomento.

Art. 30º As normas relativas às atividades de iniciação científica das FIJ serão definidas em regulamento próprio.

 

Capítulo IV

PROGRAMA DE MONITORIA

Art. 31º Entende-se por MONITORIA, uma modalidade específica, estabelecida dentro do princípio de vinculação exclusiva ás necessidades de formação acadêmica do aluno de graduação e pós-graduação, e inserida no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos respectivos cursos.

Art. 32° A monitoria da FIJ existe apenas como Monitoria voluntária não remunerada.

Parágrafo Único. A monitoria voluntária não remunerada não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o aluno e a FIJ, devendo o aluno assinar Termo de Compromisso específico. 

Art. 33° As monitorias, em hipótese nenhuma constituirão estratégias compensatórias de carências funcionais na Instituição.

 Art. 34° As monitorias são divididas em duas classes:

  • Monitoria de Graduação: reservada ao aluno de curso de graduação com atividades a serem desempenhadas exclusivamente no nível de graduação.
  • Monitoria de Pós-graduação: reservada ao aluno de curso de pós-graduação em nível de Especialização, com atividades a serem desempenhadas nos níveis de Graduação e Pós-graduação (Especialização).

Parágrafo Único. A Monitoria de Especialização permite a participação na prática do ensino no nível de Graduação, sob a supervisão do professor responsável, até o máximo de 20% da carga horária da disciplina. 

Art. 35° O calendário da monitoria, bem como as atribuições do monitor, docente responsável e coordenação do NIPIC estão especificadas em Regimento próprio.

 

Capítulo V

EVENTO CIENTÍFICO

Art. 36º Os Eventos relacionados ao NIPIC se configuram como propostas com caráter educativo e científico, sem necessariamente possuir o caráter de continuidade. São desenvolvidos de forma planejada com objetivos e período de curto prazo.

Art. 37º Incluem-se na categoria de Eventos nas FIJ:

  • congressos
  • semanas
  • jornada ou similar
  • encontros ou similar
  • palestra, conferência ou similar:
  • ciclo de debates ou similar:

Art. 38º Os Eventos deverão, prioritariamente, ser previstos no calendário acadêmico.

 

Capítulo VI

REVISTAS CIENTÍFICA

Art. 39° Para a criação de uma revista institucional, no âmbito da pesquisa, inovação e/ou pós-graduação, o proponente deverá seguir as seguintes recomendações:

  • traçar um projeto determinando primeiramente o formato da revista, levando-se em consideração a justificativa, o público-alvo e a infraestrutura necessária, de acordo com a área temática do periódico;
  • definir a equipe de pessoas envolvidas no processo de gerenciamento da produção científica, determinando as respectivas funções;
  • definir os integrantes do corpo de revisores/pareceristas, observando as áreas de atuação, procedência, instituição e estado de origem, de modo a prezar pela qualidade das avaliações e ir ao encontro das exigências dos bancos de dados internacionais, que priorizam que se determine um integrante de cada instituição/região;
  • estabelecer critérios plausíveis para a avaliação dos artigos, determinando que sejam levados em conta os seguintes aspectos: originalidade, caráter científico, atualidade e relevância do tema, coerência e coesão textuais, contribuição para a área afim, dentre outros critérios. Além disso, é importante estabelecer prazos para a avaliação dos artigos.

Art. 40° Após a elaboração do projeto, o responsável pela editoração da revista deverá encaminhá-lo ao NIPIC para análise e emissão de parecer.

Art. 41° Após a aprovação da revista pelo NIPIC, o responsável por sua editoração deverá seguir as seguintes determinações para a sua implantação e manutenção:

  • registrar o periódico no ISSN;
  • manter a periodicidade (mínimo de 06 meses), com o intuito de submeter o periódico às bases de dados internacionais;
  • estar em comunicação constante com o corpo editorial da revista, informando datas relevantes para a avaliação dos artigos e o prazo para a publicação do próximo número do periódico;
  • comunicar-se com frequência com os autores, informando a situação atual do artigo (se está sendo avaliado, se há alterações a serem efetuadas, etc.), com o intuito de atribuir credibilidade à revista científica;
  • divulgar o periódico nos principais sites de busca, nas instituições de ensino relacionadas ao mesmo e em canais de divulgação.

Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer das determinações previstas no Art. 38 levará o editor-chefe da revista a ser convocado para que apresente as devidas justificativas. Em última instância caberá ao NIPIC decidir pela continuidade ou não do periódico.

 

TÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DA PESQUISA

 

Capítulo I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 42º As atividades de pesquisa se desenvolverão considerando as ações e os projetos desenvolvidos com vistas à aquisição e produção de conhecimentos. 

§ 1º A Pesquisa guardará relação preferencial com as áreas relacionadas diretamente com os cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pelas FIJ.

§ 2º As atividades de pesquisa serão desenvolvidas, preferencialmente, no espaço da instituição, tendo como finalidade o desenvolvimento intelectual dos estudantes e membros externos envolvidos.

§ 3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão, sejam de orçamento, convênios, contratos ou parcerias, deverão ser regulamentados por resolução específica das FIJ.

Art. 43º Somente será reconhecida como atividade de pesquisa oficial aquela devidamente registrada no Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica e no CEPEX.

 

Capítulo II

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 44º Para efeito de controle interno, as Pesquisas Científicas poderão assumir as seguintes situações:

  1. em tramitação (TR);
  2. não iniciado (NI);
  3. em andamento (AN);
  4.  interrompido temporariamente (IT);
  5. interrompido definitivamente (ID);
  6. encerrado (EN);
  7. concluído (CO); e
  8. cancelado (CA).

Art. 45º As atividades relacionadas com a Pesquisa poderão assumir caráter permanente, desde que recomendado pelo colegiado dos cursos de graduação ou pós-graduação das FIJ e deferido pelo CEPEX e pelo NIPIC.

 

Capítulo III

DA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 46º A proposição de toda atividade de pesquisa nas FIJ deverá ser encaminhada ao NIPIC para análise, aprovação e orientações sobre procedimentos.

Art. 47º Caso o(s) proponente(s) ou participante(s) de alguma das pesquisas/monitoria esteja(m) inadimplente(s) com relação a outras atividades veiculadas nas FIJ, a proposta não será analisada, devendo retornar ao proponente com indeferimento.

Art. 48º As propostas de pesquisa envolvendo captação de recursos deverão ser encaminhadas ao NIPIC, no prazo de 90 (noventa) dias e as demais no prazo de 60 (sessenta) dias, antes do início da atividade, para análise e aprovação.

Parágrafo único. Apenas as atividades cadastradas no NIPIC poderão ter deliberação de financiamentos e custeios.

Art. 49º Cabe ao órgão proponente em conjunto com a coordenação do curso de origem zelar pelo cumprimento da atividade de extensão, inclusive o cronograma de execução.

 

Capítulo IV

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 50º O acompanhamento às atividades relacionadas a pesquisa será feito com base nos Relatórios Anuais apresentados pelo(s) Coordenador(es) ao NIPIC.

Art. 51º O Relatório final de cada projeto/grupo de pesquisa deverá ser entregue ao final das mesmas, contendo os itens propostos pelo modelo do NIPIC.

 

Capítulo V

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 52º Serão emitidos certificados de participação ou declarações aos participantes envolvidos nas atividades de pesquisa conforme a natureza da mesma.

Art. 53º O certificado ao participante em Projetos Pesquisa, Grupos de Pesquisa, Eventos Científicos, Programa de Monitoria ou Revista Científica será emitido pelo NIPIC e será assinado pelo coordenador do mesmo e pelo diretor da FIJ, constando o tipo de atividade desenvolvida e a carga horária total de atividades desenvolvidas.

Art. 54º Terão direito ao certificado os inscritos que, comprovadamente, mediante o relatório final, tenham obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas e aproveitamento satisfatório, conforme a avaliação formal estabelecida na proposta.

Capítulo VI

DAS PUBLICAÇÕES

Art. 55º As publicações e outros produtos acadêmicos são compreendidos como resultado das pesquisas produzidas no âmbito da instituição de ensino superior e deverão ser registrados.

§ 1º Os registros de produto acadêmico visam difusão e divulgação científica.

§ 2º Incluem-se aqui publicações e produtos resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 56º Os produtos acadêmicos passíveis de registro classificam-se em:

  • publicações e produtos acadêmicos: caracterizam-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes da pesquisa, para difusão e divulgação científica.
  • livro e capítulos de livros: produção efetivada.
  • manual: Cartilhas, Livrete ou Libreto, Fascículos, Cadernos, Boletins.
  • jornal, revista: periódico de divulgação de entrevistas, artigos, relatórios, comentários e boletim.
  • artigo em periódicos.
  • anais e resumos publicados em Anais de Eventos no geral.

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA PESQUISA

 

Capítulo I

DA DEFINIÃO E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 57° A avaliação das atividades de pesquisa das FIJ será realizada em diferentes momentos e instâncias.

§ 1º Os critérios e indicadores de avaliação serão definidos pelo CEPEX, a partir da política de avaliação universitária das FIJ.

§ 2º A não aprovação ou pendência nos relatórios implica em não certificação das atividades correspondentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58º Novas modalidades de organização da pesquisa que vierem a ser demandadas serão regulamentadas pelo NIPIC e encaminhadas para apreciação da direção das FIJ.

Art. 59º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo NIPIC ou pela Direção.

Art. 60º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Congregação das FIJ, revogando-se as disposições em contrário.

 

Profª Dra. Solimar Guindo Messias Bonjardim 
Coordenadora do NIPIC das Faculdade Integradas de Jaú