Atividades Complementares
A realização de Atividades Complementares também é componente curricular obrigatório, conforme definido nas Diretrizes Curriculares Nacionais. As Atividades Complementares são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional, e devem ser cumpridas desde o 1º semestre do Curso de Direito.
Tem por objetivo desenvolver a autonomia do aluno, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão incorporadas na programação anual do Curso de Direito ou desenvolvidas fora do ambiente acadêmico. As atividades
São atividades que complementam a formação do bacharel em Direito, na medida em que possibilitam a articulação da teoria com a prática e dão ensejo a práticas acadêmicas de responsabilidade social junto à comunidade; propicia aos alunos a prática de experiências diversas que se conectam de forma direta ou transversal com o conhecimento jurídico, com o que se cria condições para a reflexão sobre o Direito e para a formação humanística.
Ao final do curso o aluno deverá ter realizado o equivalente a 200 (duzentas) horas em atividades complementares ou, em outras palavras, 20 h/a por semestre.
As atividades complementares contemplam três eixos de aproveitamento acadêmico:
1 - atividades científico-acadêmicas (ensino e pesquisa);
2 - atividades de prática profissional;
3 - atividades sócio-culturais.
As atividades realizadas são analisadas pela coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, a quem compete a validação e atribuição da respectiva hora-atividade correspondente, de acordo com o previsto em regulamento e na “tabela de atividades complementares”.
Vale destacar que conforme o art. 7º do Regulamento de Atividades Complementares “O Coordenador de Atividades Complementares ou quem o represente nesta função, ao aceitar a atividade complementar realizada pelo aluno, não está obrigado a atribuir a carga horária eventualmente aposta na documentação que instruiu o requerimento do discente”.
Não são consideradas atividades complementares aquelas já computadas no Núcleo de Prática Jurídica para práticas inerentes ao estágio supervisionado e as que tenham relação com o Trabalho de Conclusão de Curso.
Além do rol constante da tabela, outras atividades poderão ser idealizadas/realizadas pelo acadêmico ou órgão de representação estudantil. Para tanto, a coordenação do NPJ deverá ser previamente comunicada. O aceite da atividade proposta e o estabelecimento da quantidade de hora-atividade serão definidos caso a caso pela coordenação do NPJ.